terça-feira, 31 de março de 2015

CÓDIGO DE ÉTICA DO INTÉRPRETE

O código de ética é um instrumento que orienta o profissional intérprete na sua atuação. A sua existência justifica-se a partir do tipo de relação que o intérprete estabelece com as partes envolvidas na interação. O intérprete está para intermediar um processo interativo que envolve determinadas intenções conversacionais e discursivas. Nestas interações, o intérprete tem a responsabilidade pela veracidade e fidelidade das informações. Assim, ética deve estar na essência desse profissional. A seguir é descrito o código de ética que é parte integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes (FENEIS).
D - Registro dos Intérpretes para Surdos - em 28-29 de janeiro de 1965, Washington, EUA Tradução do original Interpreting for Deaf People, Stephen (ed.) USA por Ricardo Sander. Adaptação dos Representantes dos Estados Brasileiros  -  Aprovado por ocasião do II
Encontro Nacional de Intérpretes - Rio de Janeiro/RJ/Brasil - 1992.

Princípios fundamentais

Artigo 1º São deveres fundamentais do intérprete:

1°. O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio emocional.   Ele guardará informações confidenciais e não poderá trair confidencias, as quais foram confiadas a ele;

2º. O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo;

3º. O intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante. Ele deve lembrar-se dos limites de sua função e não ir além de a responsabilidade;

4°. O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas;

5°. O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função.


Relações com o contratante do serviço


6°. O intérprete deve ser remunerado por serviços prestados e se dispor a providenciar serviços de interpretação, em situações onde fundos não são possíveis;

7°. Acordos em níveis profissionais devem ter remuneração de acordo com a tabela de cada estado, aprovada pela FENEIS.

Responsabilidade profissional

8°. O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor;

9º. O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais bem como da Língua Portuguesa;

10°. Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade qual o nível de comunicação da pessoa envolvida, informando quando a interpretação literal não é possível e o intérprete, então terá que parafrasear de modo claro o que está sendo dito à pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade;

11º. O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das línguas envolvidas. Ele também deve estar pronto para aprender e aceitar novos sinais, se isso for necessário para o entendimento;

12°. O intérprete deve esforçar-se para reconhecer os vários tipos de assistência ao surdo e fazer o melhor para atender as suas necessidades particulares.

Relações com os colegas

13°. Reconhecendo a necessidade para o seu desenvolvimento profissional, o intérprete deve agrupar-se com colegas profissionais com o propósito de dividir novos conhecimentos de vida e desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em interpretação e tradução.

Parágrafo único. O intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível, reconhecendo que muitos equívocos (má informação) têm surgido devido à falta de conhecimento do público sobre a área da surdez e a comunicação com o surdo.

Diante deste código de ética, apresentar-se-á a seguir diferentes situações que podem ser exemplos do dia-a-dia do profissional intérprete. Tais situações exigem um posicionamento ético do profissional intérprete.
Sugere-se que, a partir destes contextos, cada intérprete reflita, converse com outros intérpretes e tome decisões em relação a seu posicionamento com base nos princípios éticos destacados no código de ética. Situações gerais:

1. Você está interpretando para um cliente surdo e o entrevistador continua dirigindo as perguntas a você ao invés de fazê-lo ao cliente.
Como você resolve esta questão?

2. Durante uma missa, a única pessoa surda cai no sono. O que você deveria fazer?

3. No contexto da interpretação, a pessoa ouvinte diz: "Por favor, não traduza isto..." Qual é a atitude mais apropriada nesta situação?

4. Quando perguntado sobre um trabalho de interpretação ocorrido, como você deveria proceder?

5. Se um amigo ou parente de um cliente pergunta a você sobre detalhes de uma situação em que você interpretou, qual seria a postura apropriada diante deste fato?

6. Se um intérprete devidamente cadastrado fala sobre uma confidência, o que a pessoa surda envolvida poderia fazer?

7. Se durante um serviço de interpretação lhe perguntam alguma informação particular sobre o seu cliente, o que você deveria fazer?

8. Se a mãe da pessoa surda lhe pergunta alguma coisa sobre o serviço de interpretação, como você deveria proceder?

9. Você interpretou a "fala" de uma pessoa surda - da língua de sinais para o português - em juízo. Mais tarde você se dá conta de ter confundido alguma informação dada pelo surdo. O que você deveria fazer neste contexto?

10. Um cliente surdo sai da sala para fazer um intervalo. Quando ele retorna pergunta a você o que foi dito durante a sua ausência. Qual seria a resposta apropriada?

11. Quando você estiver no seu intervalo e a pessoa surda lhe pedir para interpretar, o que você deve dizer?

12. Se o palestrante surdo fizer comentários específicos a seu respeito enquanto intérprete que não sejam verdadeiros, qual seria a forma apropriada de agir nesta situação?

13. Você é o único intérprete em uma situação ou evento. Depois de um determinado período, você se sente extremamente cansado. O que você deveria fazer?

14. Você é o único intérprete em uma sala em que várias pessoas estão fumando. Há várias pessoas surdas presentes, mas chega a um ponto que você já não suporta mais o cheiro de fumaça. O que você deveria fazer?

15. Você está no seu intervalo enquanto seu colega está interpretando. As pessoas surdas lhe dizem que querem apenas você como intérprete. Qual seria a forma apropriada de agir nesta situação?

16. Uma empresa lhe contrata para traduzir da língua de sinais para o português para uma pessoa surda. Quando você chega ao local, a pessoa surda lhe comunica que irá falar e que não precisa de intérprete. O que você deveria fazer?

17. Quando interpretando em sala de aula, o professor lhe pede para não interpretar mais, pois considera possível que você esteja discutindo sobre as respostas das questões da prova. Como você deveria proceder?

18. Uma pessoa surda lhe diz que não pode pagar por seus serviços e que precisa muito de seu serviço. Qual seria a solução para este problema?

19. Se for necessário interpretar um sinal que não seja conhecido pela audiência, como você o introduziria?

20. Se uma empresa/instituição contrata o seu serviço e depois se nega a pagá-lo porque a pessoa surda não compareceu, o que você deve fazer?

21. Seria aceitável o intérprete abandonar a interpretação ao saber que não será remunerado pelo seu trabalho?

22. Se o médico começa a discutir em particular com um colega sobre o caso de seu cliente surdo, o que você deveria fazer?

23. Enquanto você interpreta da língua de sinais para o português, ocasionalmente o seu cliente surdo usa a fala, o que você deveria fazer?

24. Se você não sabe o que fazer em determinado contexto de interpretação, seria apropriado pedir conselho a um colega intérprete para resolver a situação?

25. Seria violar o código de ética se um intérprete compartilha experiências de interpretação em um seminário de intérpretes? 26. Você pode ser requisitado pelo juiz a depor em juízo sobre informações obtidas durante interpretações particulares?

27. Você pode discutir sobre interpretações realizadas que foram públicas?

28. Se a pessoa surda lhe pede para informar a sua família sobre o que aconteceu em uma interpretação, isso seria permitido?

29. Pode um intérprete servir de advogado para um cliente surdo?

30. Um intérprete pode interagir com pessoas surdas durante uma festa?

31. Idealmente, deveria ter um intérprete para cada palestrante, mesmo se o evento compreenda menos de uma hora?

32. Em uma interpretação individual se você não entender a pessoa surda, o que você deveria fazer?

33. Se o palestrante está falando muito rápido, o que o intérprete deveria fazer?

34. O intérprete pode inventar novos sinais durante uma interpretação?

35. O que o intérprete deve fazer diante de uma expressão idiomática ou uma metáfora?

36. Quando interpretando para uma grande audiência surda, qual o nível de língua de sinais o intérprete deveria usar?

37. O que você deveria discutir com a pessoa surda antes de uma interpretação?

38. Em uma situação clínica, o cliente surdo usa sinais sexuais que poderiam ser traduzidos de diferentes maneiras. Quais opções você elege? Por quê?

39. Se o médico lhe pede para sair da sala para examinar o paciente surdo para quem você interpreta, o que você faz?

40. Em uma interpretação individual, se o telefone da pessoa ouvinte toca você traduz a conversação?

41. Depois de uma consulta ao oftalmologista, o paciente surdo pergunta a você se recomenda um local para que ele compre seus óculos. O que você faria?

42. Se um ouvinte usa o termo "surdo-mudo", como você deveria interpretá-lo? 

43. Você interpretou um programa na televisão. Depois de uma semana, uma pessoa surda pede a você para recapitular o programa. O que você faria?

44. Depois de uma consulta, o médico conclui que o paciente tem AIDS. O médico solicita o nome de seu parceiro e o paciente surdo recusa-se a dar. Você sabe o seu nome e sente-se na obrigação de informar. O que você faria?

45. Você está interpretando para um surdo em um consultório médico. O médico pergunta se o paciente está tomando a medicação recomendada. O paciente responde que sim. Depois, o paciente lhe informa que não está tomando a medicação porque sente muito sono quando a toma. Você fica preocupado porque o uso da medicação de forma apropriada pode ser um caso de vida e morte. O que você faria?

46. Você é contratada pelo SINE para interpretar uma entrevista para um emprego. Depois que o empregador explica o que compreende a função a pessoa surda responde "Eu não quero esta porcaria de emprego!" 0 que você faria? Você retorna ao SINE e a pessoa surda mente sobre o que foi dito. Qual o seria o seu procedimento?

47. Você é questionado por requerer duas horas de interpretação em um serviço que leva apenas 15 minutos. Qual é a sua explicação?

48. Uma pessoa ouvinte fica fascinada com sua interpretação e durante o intervalo lhe pergunta quanto que você está recebendo pela sua função. O que você responde?

49. A polícia telefona para você solicitando o seu serviço de interpretação para um surdo que cometeu um crime. Você lhes informa a respeito do valor do seu trabalho e a polícia comunica que não pode autorizar o seu pagamento, mas que você deve comparecer de qualquer forma. 0 que você faz?

50. Quando interpretando em uma reunião com mais de um surdo, como a sala deveria ser organizada? Onde você deveria sentar? Suponhamos que o coordenador da reunião seja surdo. Onde você deveria se posicionar?

51. Quando você não tem certeza quanto ao tipo de situação em que você irá atuar, como você deverá se vestir?

52. Quando interpretando para um grupo de pessoas surdas ou para apenas uma pessoa surda, para onde o intérprete deve olhar?

53. Se o intérprete não estiver vestido de forma apropriada para um serviço, mesmo assim ele deveria interpretar?

54. Como a pele da pessoa interfere nas roupas que o intérprete vestirá?

55. Quando interpretando em um encontro, as luzes são apagadas e um filme é passado. Você não foi informado que isto aconteceria. Como você procede nesta situação?

56. A associação de surdos lhe convidou para interpretar uma peça de teatro. O que você deverá verificar quanto às condições do local para realizar este trabalho?

Situações específicas da área da educação:

57. Um aluno surdo universitário pede a você para fazer anotações quando ele não estiver presente na aula, uma vez que você será remunerado de qualquer forma. Qual seria a forma apropriada de proceder?

58. Um professor tem o hábito de caminhar pela classe. O que você deve fazer?

59. Se a sala tem janelas, onde o intérprete deve se sentar?

60. Você é um dos dois intérpretes contratados para uma conferência em educação. O outro intérprete aparece vestindo uma roupa não apropriada para a ocasião. O que você faria?

61. Como você procederia se os alunos se negassem a remeter perguntas ao professor?

62. Como você procederia se os alunos o elegesse como referência no processo de ensino-aprendizagem?

63. O que você deveria fazer se você fosse intérprete de uma criança surda em uma escola regular de ensino e ela lhe dirigisse perguntas a respeito dos sinais utilizados durante a sua interpretação? 

64. Qual a tua atitude diante do fato de ser intérprete de uma criança surda em uma escola regular de ensino perante o professor?

65. Quais as funções que você assumiria diante do contexto de sala de aula em que a criança surda elege o intérprete como referência do seu processo de ensino-aprendizagem?

66. O que você faria se o professor insistisse em fazer referências visuais concomitantes com a fala impossibilitando o acompanhamento do aluno surdo em uma escola regular?

67. Como você deveria proceder diante da complexidade dos conteúdos desenvolvidos nas escolas regulares de ensino em diferentes níveis de escolarização?

68. 0 que você deveria fazer ao perceber que o professor está delegando a você a responsabilidade de passar o conteúdo desenvolvido em sala de aula?

69. Quais as implicações da presença de um intérprete de língua de sinais no ensino fundamental em que as crianças normalmente tomam como referência e modelo o professor?

70. Como você pode colaborar com o design e estruturação do espaço em sala de aula para um melhor aproveitamento do aluno surdo das aulas ministradas pelo professor?

71. O que você faz se o surdo está envergonhado e não quer se sentar na posição que seria mais adequado para a sua participação no processo de ensino-aprendizagem?

72. O que você faz se o surdo lhe pergunta algo durante a interpretação e você avisa que irá remeter a pergunta ao professor e o surdo lhe diz " - Não, não precisa perguntar", percebendo que o aluno está envergonhado de fazer a pergunta ao professor diante dos demais colegas?

73. O que fazer quando o professor titular não dominar o conteúdo ou não tiver compromisso com o processo de ensino aprendizagem?

74. O "professor-intérprete" pode interferir com comentários a respeito do assunto durante as aulas?

75. O "professor-intérprete" deve participar de todas as reuniões da escola?

 Poder-se-ia continuar estas questões indefinidamente, uma vez que o intérprete sempre está diante de situações completamente inusitadas a todo instante. As situações levantadas são apenas possibilidades e podem jamais vir a acontecer na sua atuação enquanto intérprete de língua de sinais. No entanto, quanto mais você pensa e reflete sobre todas as situações possíveis, mais você estará preparado para tomar uma decisão e
uma postura ética diante de um contexto novo. Assim, convidamos vocês a refletirem sobre cada uma dessas questões e a elaborarem propostas para que sejam encaminhados através do MEC a outros colegas de outras escolas e estados.

A exemplo disso segue-se a reflexão sobre a seguinte questão:

Como se portar diante do contexto de interpretação da língua portuguesa escrita no momento de provas e concursos?
Sugere-se que se faça a tradução do português escrito para a língua de sinais de todas as questões da prova. 0 intérprete também deverá fazer a interpretação das instruções dadas na língua portuguesa falada e/ou escritas quando estes forem os casos. Durante a prova, o candidato pode dirigir questões relativas exclusivamente à língua portuguesa: significado, estrutura e vocabulário. Se por acaso, o candidato sugerir alguma escolha pessoal e solicitar a confirmação seja ela através do olhar, o intérprete deve lhe informar que apenas fará a tradução do português para a língua de sinais deixando claro as suas atribuições durante o processo. Em relação ao processo de seleção, o intérprete deve informar aos monitores e responsáveis qual a sua função e como se procederá à interpretação durante a execução das provas e do concurso de modo a garantir a acessibilidade.

Educação Inclusiva e o Atendimento Educacional Especializado

Educação Inclusiva e o Atendimento Educacional Especializado

Na perspectiva da Educação Inclusiva, a Educação Especial integra a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento educacional especializado. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Educação Especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU/2006), ratificada no Brasil com status de emenda constitucional e promulgada por meio do Decreto nº 6.949/2009, de 25 de agosto de 2009, "pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
O Atendimento Educacional Especializado (AEE), definido pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, é gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e deve ser oferecido de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. De acordo com o decreto, o Atendimento Educacional Especializado compreende um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos, organizados institucional e continuamente, prestados de forma complementar à formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento; e suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação.
LDB
CAPÍTULO V Da Educação Especial
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1o Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
 A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II – Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 5a edição 45 V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público.
Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Referencia 
Disponivel em 31/03/2015
http://portal.inep.gov.br/